TST. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331, item IV, desta corte.
«Verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, consignou ter havido culpa da 2ª reclamada, ao fundamentar que «a ausência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de emprego do reclamante são claras, como se observa dos títulos da condenação», o que é suficiente para a manutenção da decisão em que se a condenou a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos, objeto da condenação, nos termos da Súmula n° 331, item IV, desta Corte.
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