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DOC. 142.5854.9023.0300

TST. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Aplicação do CPC/1973, art. 249, § 2º. Decisão de mérito favorável à parte. Nulidade não pronunciada.

«Não se pronunciará a nulidade requestada, tendo em vista a previsão contida no CPC/1973, art. 249, § 2º, o qual dispõe que, «quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta». Assim, com fundamento no CPC/1973, art. 249, § 2º, não será declarada a nulidade, uma vez que a decisão meritória a ser proferida é favorável ao recorrente.

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