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DOC. 142.5854.9024.0600

TST. Horas extras. Exercício de cargo de confiança. Gerente geral (violação aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 62, II, e 224, § 2º, e 226, da CLT, contrariedade à Súmula 287/TST, e divergência jurisprudencial).

«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a» e «c», pela decisão que, embora reconheça o exercício do cargo de gerência geral, defere as horas extras por constatar o pagamento de sobrejornada e a existência de controle de jornada. Recurso de revista não conhecido.»

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