TST. Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional (violação aos arts. 832 da CLT; 535 e 538 do CPC/1973; 5º, LV, 93, IX, da CF/88 e contrariedade à Súmula 297/TST). Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, o que não se verifica na presente hipótese. Exegese do disposto no CPC/1973, art. 535, II.
«Recurso de revista não conhecido.»
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