TST. Recursos de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Nulidade
«1. É inválida norma coletiva que suprime totalmente o pagamento de horas in itinere, por tratar-se de simples ato de renúncia a direito assegurado por norma cogente (CLT, art. 58, § 2º).
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