TST. Recurso de revista. Verbas rescisórias. Prazo legal para quitação. Pagamento parcial. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência
«1. Enseja a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º o pagamento de apenas algumas parcelas rescisórias no prazo previsto em lei, mormente quando não verificado motivo razoável hábil a permitir o pagamento a destempo de parte dos valores. Precedentes.
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