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DOC. 142.5855.7001.5900

TST. Horas de sobreaviso. Decisão recorrida em consonância com o entendimento do item II da Súmula 428/TST.

«Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso» (Súmula 428, item II, do TST). FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA.

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