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DOC. 142.5855.7001.6500

TST. Correção monetária.

«A decisão regional foi proferida nos exatos termos da Súmula 381 desta Corte: «CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. CLT, art. 459 (conversão da Orientação Jurisprudencial 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I - inserida em 20.04.1998)-. Recurso de revista de que não se conhece.»

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