TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista.
«O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que, no presente caso, houve a sucessão de empregadores, visto a primeira reclamada (JBS S.A) ter ocupado as instalações anteriormente utilizadas pela segunda reclamada (BMZ Couros Ltda.) e que aquela explorou a mesma atividade econômica, sem solução de continuidade. In casu, restou incontroversa a sucessão de empregadores ocorrida, razão pela qual a recorrente, sociedade sucessora, deve responder integral e exclusivamente pelos créditos decorrentes do contrato de trabalho do reclamante. Sendo assim, a análise das alegações recursais em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado nesta instância recursal, na forma da Súmula 126/TST.
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