TST. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Não concessão. Pagamento como hora extra.
«Trata-se de ação submetida ao procedimento sumaríssimo. Logo, a admissibilidade do recurso está adstrita às hipóteses do CLT, art. 896, § 6º.
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