TST. Recurso de revista. Hora extra. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, no cotejo das provas documental e testemunhal, entendeu provado o fato constitutivo do direito do reclamante em relação às horas extras. Nesse caso, descabe o debate a respeito da distribuição do ônus da prova, tema tratado nos CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973.
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