TST. Equiparação salarial.
«O Regional, à luz do acervo fático probatório dos autos, consignou que restou comprovada a identidade de funções entre a reclamante e a paradigma e que a reclamada não apontou qualquer outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial pretendida. Assim, a decisão regional está em consonância com a Súmula 6, III e VIII, do TST, não se vislumbrando a alegada violação dos dispositivos indicados. Incidência da Súmula 126/TST.
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