TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Súmula 437, item I, do TST.
«Nos termos da Súmula 437, item I, do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito ao pagamento integral do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, merece reforma o v. acórdão recorrido que concluiu não ser devido o referido adicional pelo gozo de 30 minutos de intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437, I/TST e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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