Carregando…

DOC. 142.5855.7007.2500

TST. Recurso de revista. Execução. Juros de mora. Fazenda Pública. Créditos trabalhistas. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Coisa julgada.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fato de a sentença não ter aplicado a Medida Provisória 2.180-35, em vigor desde 24/08/2001, implica ofensa ao artigo 5°, II, da Constituição Federal, porque a matéria pertinente à definição do percentual de juros a ser aplicado é própria da execução e, ainda que tenha o magistrado mencionado na sentença de conhecimento, fê-lo a título de declaração e, como tal, não transita em julgado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito