TST. Recurso de revista. FGTS. Prescrição.
«A reclamação trabalhista foi ajuizada em 18/03/2011. Consta como fato incontroverso (302 do CPC/1973), porque descrito na petição inicial, que a prestação de serviços se encerrou com a aposentadoria por tempo de serviço, em 20/06/1997. O Tribunal Regional, ao desconsiderar o prazo bienal após o término do contrato de trabalho para reclamar contra o não recolhimento do FGTS, decidiu em dissonância dos termos da Súmula n° 362 do TST.
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