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DOC. 142.5855.7007.8800

TST. Recurso de revista. Custas processuais. Deserção. Sistema integrado de administração financeira do governo federal. Siafi. Ausência de autenticação pela Receita Federal. Irrelevância.

«O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 244 ao regular o princípio da instrumentalidade das formas, taxativamente possibilita que se convalide o ato cujo fim foi alcançado. Conforme precedentes desta Corte, é válido o pagamento realizado por meio do documento denominado SIAFI-CONGRU, no prazo e valor estabelecidos, contendo dados como o nome das partes, número do processo e o nome do servidor responsável pelo lançamento. A ausência de autenticação pela Secretaria da Receita Federal não implica a deserção do recurso ordinário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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