TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Autorização do Ministério do Trabalho.
«A par do debate quanto à validade da redução parcial do intervalo intrajornada, o Tribunal Regional, soberano na análise de provas, consignou que, no caso, foi observado o limite mínimo de uma hora de intervalo intrajornada, pelo que conclusão diversa esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST, o que afasta a fundamentação jurídica invocada. Recurso de revista não conhecido.»
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