TST. Horas extras.
«O Tribunal Regional consignou que não há nenhuma irregularidade que possa descaracterizar os institutos firmados (acordo de compensação e banco de horas), nem mesmo habitualidade na prestação do labor extraordinário que poderia invalidá-los, de maneira que não prospera a alegada contrariedade ao item IV da Súmula 85/TST.
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