TST. Gratificação de produtividade. Instituição por meio de Resolução do conselho municipal de saúde. Necessidade de Lei de iniciativa do chefe do poder executivo.
«A SDI desta Corte Superior, em composição plena, no exame do processo E-ED-RR-13900-29. 2008.5.22.0003, no dia 13/12/12, firmou o posicionamento de que viola o CF/88, art. 61, § 1º a criação de gratificação por meio de resolução administrativa, pois a majoração de vencimentos somente se deve dar por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Recurso de revista conhecido e provido.»
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