TST. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Contrato de experiência.
«Nos termos da Súmula 378/TST, III, «O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no Lei 8.213/1991, art. 118-. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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