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DOC. 142.5855.7012.7700

TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas diárias. Prorrogação habitual.

«Nos termos do item IV da Súmula 437/TST, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.

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