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DOC. 142.5855.7013.0800

TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que o CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o Processo do Trabalho, visto que a execução trabalhista possui regramento próprio previsto na CLT (art. 876 e seguintes). Precedentes da SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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