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DOC. 142.5855.7017.7700

TST. Horas extras. Intervalo para lanche.

«O Tribunal Regional não examinou a questão em debate à luz do CPC/1973, art. 334, incs. II e III, carecendo a matéria do devido prequestionamento. Incidência na espécie da Súmula 297/TST.»

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