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DOC. 142.5855.7019.4700

TST. Recurso de revista. Diferenças de horas extras. Jornada 12 X 36. Ausência de previsão em Lei municipal (violação à Lei municipal 2.192/02, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos da Súmula 444 desta Corte, a jornada de trabalho em escala de 12x36 somente é admissível em caso de previsão em norma coletiva e «lei». Não havendo previsão na legislação municipal para adoção daquele regime, deve-se afastar a compensação pretendida pelo Ente Público, mormente quando sequer existente acordo individual naquele sentido. Recurso de revista conhecido e desprovido.»

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