TST. Recurso de revista. Contribuição sindical. Empregador.
«Os CLT, art. 578 e CLT, art. 579 se dirigem a todos aqueles que pertençam a uma determinada categoria econômica, não fazendo qualquer exigência quanto à necessidade de contratação de empregados pela reclamada. Assim, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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