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DOC. 142.5855.7022.1100

TST. Sucessão trabalhista.

«O Regional consignou a impossibilidade de se reconhecer a sucessão trabalhista diante da constatação de que inexistem nos autos elementos seguros e confiáveis no sentido de que a reclamada continuou na exploração do mesmo empreendimento econômico outrora organizado pela empresa supostamente sucedida, utilizando-se das mesmas instalações, equipamentos, dos mesmos empregados, dirigidas as atividades aos mesmos clientes, etc. Concluiu que nada indica que a ré tenha adquirido o fundo de comércio que pertencia a Hubble. Qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento fático e probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST.

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