TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.
«Não é possível a constatação de negativa de prestação jurisdicional com base na afirmativa genérica de que não houve a apreciação dos temas propostos nos embargos de declaração. Para se aferir violação dos artigos 832 da CLT, 458, do CPC/1973 e 93, IX, da CF (Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I) é necessário que a parte indique especificamente os pontos sobre os quais o Regional não se teria manifestado, apesar da oposição dos devidos embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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