TST. Hora extra.
«O ordenamento jurídico confere ao juiz o livre convencimento motivado para a composição dos fatos e análise das provas (princípio da persuasão racional) sendo que, velando pela solução justa do conflito, poderá eleger a prova que melhor o convença para pôr fim ao litígio. In casu, ficou consignada pelo Regional a prevalência da prova documental, visto a impossibilidade de, por meio de prova testemunhal, aferir-se a efetiva jornada de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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