TST. Recurso de revista. Trabalhador avulso. Ogmo. Prescrição quinquenal.
«Esta Corte tem entendido ser aplicável a prescrição quinquenal, prevista no art. 7°, XXIX, da Constituição Federal, ao trabalhador portuário avulso, até o limite de dois anos da extinção do seu registro no OGMO.
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