STJ. Direito administrativo. Servidor público municipal. Pagamento a maior. Valores recebidos de boa-fé. Erro da administração. Desconto dos valores. Verba alimentar. Impossibilidade.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é possível a restituição dos valores indevidamente recebidos por interpretação errônea ou má aplicação da lei, ou erro da Administração Pública, quando presente a boa-fé do servidor (cf. REsp 1244182/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/10/2012, sob o regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ; AgRg no REsp 1.385.492/PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 03/12/2013; AgRg no REsp 1.384.949/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 20/11/2013; AgRg no AgRg no Ag 1.378.496/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 13/11/2013).
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