STJ. Processo civil. Exibição incidental de documentos. Multa cominatória. Descabimento. Presunção de verdade dos fatos que se mostra bastante para penalizar a parte omissa.
«1. Deve-se afastar a aplicação de multa cominatória na hipótese de não exibição de documentos, uma vez que o CPC/1973, art. 359, II, dispõe que serão considerados verdadeiros os fatos que os documentos não exibidos comprovariam.
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