STJ. Processo civil. Honorários advocatícios. Fixação com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. Revisão. Valor que não é considerado irrisório ou excessivo. Óbice da Súmula 07/STJ.
«1. Salvo as hipóteses excepcionais de valor excessivo ou irrisório, não se conhece de recurso especial cujo objetivo é rediscutir o montante da verba honorária fixada pelas instâncias de origem, a teor do enunciado 7, da Súmula do STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial».
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