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DOC. 142.7805.1001.8100

TJSP. Improbidade administrativa. Caracterização. Contratação de servidor público em comissão desnecessário para os quadros da Administração. Desvio de finalidade. Art. 10, ««caput»» e art. 11, ««caput»» e, I da Lei 8.429/92. Configura improbidade a nomeação desnecessária para cargo em comissão de pessoa que foi designada para o exercício de funções junto ao escritório político do prefeito e do vice-prefeito. Hipótese em que restou demonstrada a desnecessidade da nomeação do servidor para o exercício do cargo em comissão e o desvio de finalidade do ato administrativo, com prejuízo para o erário, uma vez que não foram prestados serviços para a Administração Pública. Procedência parcial. Recursos dos réus improvidos.

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