TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Embora não averbada na matrícula de imóvel penhora em processo de execução de título extrajudicial, importa em fraude à execução, nos termos do CPC/1973, art. 593, II, sua alienação após a citação do devedor, de valor capaz de conduzi-lo à insolvência. Fraude reconhecida. Recurso provido para declarar ineficaz alienação de imóveis.
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