Carregando…

DOC. 142.8254.8000.6900

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes (art. 33, «caput» , c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I). Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Afastamento pelo juízo sentenciante e pelo Tribunal Regional federal. Análise da dedicação do paciente à atividade criminosa ou de ser integrante de organização criminosa. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Ausência de arbitrariedades no acórdão de origem. Impossibilidade de revisão pelo Supremo Tribunal Federal. Ordem denegada.

«1. A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do lei 11.343/2006, art. 33 está condicionada ao preenchimento, cumulativo, dos requisitos legais: primariedade, bons antecedentes e agente que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito