STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos à execução de contrato de honorários advocatícios. Decisão monocrática conhecendo do reclamo para dar provimento ao recurso especial da executada, pronunciada a prescrição da pretensão deduzida após o decurso do prazo quinquenal contado da data da revogação do mandato. Insurgência da exequente.
«1. Prescrição do exercício da pretensão de cobrança de honorários advocatícios contratuais. Consoante cediço no STJ, nos casos em que ocorrida rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios, a contagem do prazo prescricional quinquenal para exercício da pretensão de cobrança da verba honorária pactuada inicia-se da data em que o mandante/cliente é cientificado da renúncia ou revogação do mandato, à luz do Lei 8.906/1994, art. 25, inciso V. Precedentes.
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