STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução de sentença coletiva. Prescrição da pretensão executiva. Desnecessária liquidação do julgado.
«1. Por depender a apuração do valor devido de simples cálculo aritmético, não há falar em liquidação do título judicial, cujo prazo prescricional da execução começa a fluir a partir do trânsito em julgado da decisão exequenda, não constituindo a demora no fornecimento de fichas financeiras necessárias à apuração do quantum debeatur hipótese de interrupção/suspensão do prazo de prescrição.
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