STJ. Processual civil e tributário. Domicílio do devedor. Competência absoluta. Declaração de ofício. Possibilidade. Matéria julgada sob regime dos recursos repetitivos (REsp 1.146.194/SC).
«1. A jurisprudência desta Corte assentou entendimento no sentido de que a competência para o julgamento da execução fiscal, prevista no Lei 5.010/1966, art. 15, I, quando proposta pela União e suas autarquias, é do Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal, ostentando natureza absoluta.
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