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DOC. 143.1793.4000.8500

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público municipal. Progressão funcional. Prescrição de trato sucessivo.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que havendo ato omissivo da Administração Pública não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação (Súmula 85/STJ). Precedentes: AgRg no AREsp 137.746/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/08/2013; AgRg no REsp 1338512/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 13/08/2013.

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