STJ. Agravo regimental no recurso especial. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Cheque prescrito. Ação monitória. Prazo para ajuizamento. Termo inicial. Data de emissão do cheque. CCB, art. 2028. Incidência.
«1. Consoante entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia, 'O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula' (REsp 1.101.412/SP, Segunda Seção, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 03/02/2014).
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