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DOC. 143.1810.0006.0000

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Paciente preso em 19/10/2012. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Demora justificável do feito. Complexidade dos crimes e pluralidade de réus. Tramitação compreendida como regular. Término da instrução criminal em 04/09/2013. Alegação de constrangimento ilegal superada. Súmula 52/STJ.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.

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