STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Despesas processuais. Litisconsórcio passivo. Responsabilidade solidária. Inocorrência. Critério da proporcionalidade. CPC/1973, art. 23. Lei 8.009/1990. Sumula 77/STJ. Recurso parcialmente acolhido. CPC/1973, art. 18, § 1º. CCB, art. 896.
«- À exceção do disposto expressamente no CPC/1973, art. 18, § 1º, inexiste responsabilidade solidária entre os litisconsortes vencidos, condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Vige a regra do art. 23,CPC/1973, que impõe o princípio da proporcionalidade e a presunção legal da não-solidariedade, nos termos do CCB, art. 896.»
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