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DOC. 143.1824.1000.8700

TST. Recurso de revista. Prêmio de incentivo. Lei estadual 9.352/1996.

«Esta Corte possui o entendimento de que, embora o CLT, art. 457 estipule que as gratificações integram o salário, a reclamada, por ser integrante da Administração Pública, está adstrita aos estritos ditames contidos no CF/88, art. 37, caput. Decisão regional que deve ser reformada. Recurso de revista conhecido e provido.»

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