TST. Responsabilidade subsidiária. Juros de mora. Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º-F
«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09.1997. Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito