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DOC. 143.1824.1008.2800

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Agravo de instrumento em que não se atacam os fundamentos da decisão agravada.

«A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região denegou seguimento ao recurso de revista, por irregularidade de representação processual. Do confronto do despacho denegatório e das razões apresentadas pelo Agravante, constata-se que o agravo de instrumento não ataca os fundamentos da decisão denegatória. Nos termos da Súmula 422 desta Corte, «não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta». Agravo de instrumento de que não se conhece.»

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