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DOC. 143.1824.1012.0300

TST. Juros de mora aplicáveis.a decisão regional está em harmonia com o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-I («a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997»).

«Recurso de revista integralmente não conhecido.»

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