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DOC. 143.1824.1017.5100

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Dano moral. Valor da indenização. Proporcionalidade.

«Esta Corte Superior vem firmando entendimento no sentido de que é possível, em tese, a verificação de ofensa ao CF/88, art. 5º, V, em hipótese em que não foi observada a proporcionalidade da indenização fixada em relação ao dano sofrido com minha ressalva quanto a essa tese. Precedentes. Não obstante, no caso concreto não se verifica ofensa ao referido dispositivo constitucional, tendo em vista que a Corte Regional, ao fixar o valor da indenização por danos morais, considerou a gravidade da conduta praticada pela agravante, as circunstâncias pessoais da vítima e o caráter pedagógico-preventivo, motivo pelo qual foi observada a proporcionalidade a que alude o mencionado artigo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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