TST. Seguridade social. Reintegração. Empregado reabilitado. Lei 8.213/91. Aplicação
«O Lei 8.213/1991, art. 93, §1º estabelece que a dispensa de empregado portador de deficiência ou reabilitado somente pode ocorrer mediante a contratação de empregado substituto, nas mesmas condições do dispensado. Trata-se de limitação do direito potestativo do empregador de promover a rescisão unilateral do contrato de trabalho, na medida em que estabelece uma condição para a dispensa imotivada. A inobservância da exigência de contratação de empregado substituto, em condições semelhantes, implica a nulidade da dispensa e, consequentemente, a reintegração do empregado reabilitado dispensado sem justa causa.
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