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DOC. 143.1824.1024.0600

TST. Embargos de declaração desprovidos. Multa pela oposição de embargos protelatórios.

«Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, em que se analisaram todas as matérias arguidas por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração da reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação.

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