TST. Responsabilidade subsidiária.
«O Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, concluiu ser aplicável ao caso a Súmula 331/TST, IV, por ser a segunda reclamada beneficiária direta dos serviços prestados pelo reclamante. Em tal contexto, não há falar em violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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